Dúvida

Dúvida

Como realizar a importação de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Simplificado no sistema Nasajon?

Contextualização

A Nasajon liberou a funcionalidade de suporte e importação do CT-e Simplificado (Modelo 57), permitindo a entrada e escrituração automatizada de documentos originais e de substituição, além da geração das obrigações acessórias relacionadas.

Este recurso destina-se a documentar prestações de serviços de transporte com diversos remetentes ou destinatários para o mesmo tomador de serviço (transporte fracionado), otimizando o processo operacional e reduzindo digitações manuais por meio da leitura direta do arquivo XML.

Essa implementação atende ao Ajuste SINIEF nº 4/2026 e à Nota Técnica nº 2024.002 , garantindo a conformidade legal do fluxo de substituição documental integral e vedando o uso de CT-e complementar para retificação de valores.

Disponível a partir da versão 2.2601 .

Solução

Acesse o menu Documentos >Transporte> Conhecimentos e Notas de Transporte .

Legenda imagem 1: Menu de acesso a tela de Conhecimentos e Notas de Transporte.

Clique no botão "Importar" para importar documentos fiscais eletrônicos.

Legenda imagem 2: Menu de acesso importação de arquivos XML de Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Selecione o ficheiro "Abrir Arquivo" e selecione o xml referente ao CT-e Simplificado guardado na sua máquina.

Legenda imagem 3: Tela de importação de arquivos XML contendo configurações selecionadas.

Após o sistema realizar a leitura dos arquivos, clique no botão "Confirmar a Importação".

O sistema importará o documento e criará a escrituração fiscal do CT-e Simplificado importado.

Legenda imagem 4: Tela de Conhecimentos e Notas de Transporte.

Resultado esperado : O sistema processará o arquivo XML, criará a escrituração fiscal e atualizará o banco de dados. O CT-e Simplificado estará pronto para a apuração dos Livros Fiscais e a geração dos arquivos da EFD ICMS-IPI (SPED Fiscal).

Dicas Adicionais

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Restrição de Correções por Complementar: A partir de 1º de junho de 2026, é proibida a emissão de CT-e complementar para o modelo simplificado, tornando obrigatório o uso do CT-e de Substituição mediante o preenchimento da tag tpCTe com o valor 6.

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Trava de Segurança no Sistema: O Scritta SQL possui validação nativa para impedir a geração ou o salvamento de CT-e Complementar para o modelo 57 caso a data de emissão seja igual ou superior a 01/06/2026.

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Validação do Cálculo de Valores: Verifique se o campo Valor Total Líquido a Receber (VTRec) é menor ou igual ao campo Valor Total da Prestação (vTPrest) para evitar a rejeição fazendária 531_G043.

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Escrituração para o SPED (Exemplo RJ): Em conformidade com a Resolução SEFAZ-RJ nº 732/2024 , na geração do SPED Fiscal (EFD ICMS-IPI), o sistema gera um registro D100 consolidado, preenchendo os códigos de município de origem e destino com o código genérico 9999998, acompanhado de múltiplos registros filhos D130 detalhando os códigos IBGE reais de cada trecho mapeado no XML.