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Agora é possível calcular o Fundo Orçamentário Temporário (FOT RJ) com percentuais progressivos no Scritta SQL, facilitando a gestão financeira das empresas. Com essa funcionalidade, é possível aplicar a alíquota de 20% a partir do dia 01/04/2026 e a alíquota de 18,18% nos casos de Benefícios Fiscais citados nos § 3º e § 4º do Art. 2º do Decreto Nº 50.248 DE 23/03/2026.
Disponível a partir da versão 2502.209 do Scritta SQL.
Antes, era necessário calcular o FOT RJ manualmente, o que podia ser um processo demorado e propenso a erros.
Para calcular o FOT RJ com percentuais progressivos, siga os passos abaixo:
Passo 1: Acesse Guias e Declarações > Funções > Declarações > FOT - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.
[IMAGEM 1: Menu de acesso a tela FOT]
Legenda da Imagem 1: Menu de acesso a tela FOT
Passo 2: Na aba Fundo, selecione o Período desejado.
[IMAGEM 2: Tela de cálculo do FOT aba FUNDO]
Legenda da Imagem 2: Tela de cálculo do FOT aba FUNDO
Passo 3: Nas Opções, marque conforme as operações da sua empresa.
[IMAGEM 3: Relatório do FOT]
Legenda da Imagem 3: Relatório do FOT
Passo 4: Clique em Processar para calcular as guias.
[IMAGEM 4: Relatório do FOT após cálculo]
Legenda da Imagem 4: Relatório do FOT após cálculo
O sistema realizará o cálculo do FOT com a alíquota devida.
Essa funcionalidade é obrigatória a partir da data de 01/04/2026, conforme Lei 1.071/2025.
Objeção: O sistema não está calculando o FOT RJ corretamente.
Resposta: Verifique se a versão do Scritta SQL é 2502.209 ou superior. Além disso, verifique se a empresa está aplicando a alíquota de 20% a partir do dia 01/04/2026 e a alíquota de 18,18% nos casos de Benefícios Fiscais citados nos § 3º e § 4º do Art. 2º do Decreto Nº 50.248 DE 23/03/2026.
Última atualização em 17/07/2026
Tags: Fundo Orçamentário Temporário, FOT RJ, Scritta SQL, percentuais progressivos, Lei 1.071/2025