**Título:** Lançamento de Distribuição de Lucros de Sócio Cotista em Empresas do Simples Nacional

**Resumo:**

A Receita Federal emitiu a NOTA TÉCNICA EFD-REINF 02/2026 para os contadores a respeito das informações que devem ser incluídas na distribuição de lucros em empresas do Simples Nacional. A nova orientação diz que para empresas enquadradas no Simples Nacional devem utilizar a Natureza de Rendimento "12001- Operação Isenta - 12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º -A da Lei nº 15.270/2025". Neste artigo, vamos explicar como realizar o lançamento de distribuição de lucros de sócio cotista em empresas do Simples Nacional.

**Público-alvo:**

Este artigo é direcionado para empresas do Simples Nacional, contadores e responsáveis financeiros.

**Pré-requisitos:**

- Versão 2502 do Scritta SQL
- Acesso ao menu Documentos > Outros Documentos/Outras Receitas e Despesas

**Dependências:**

- Módulo de Impostos Federais

**Integrações:**

- EFD-Reinf
- IRPF
- Receita Federal

**Funcionalidades base:**

- Lançamento de distribuição de lucros isenta de IR
- Lançamento de distribuição de lucros com retenção de IR

**Procedimento (passo a passo):**

1. Acesse o menu Documentos > Outros Documentos/Outras Receitas e Despesas.
2. Clique na aba "Outras Despesas" e em seguida no botão "Novo" para lançar a despesa da empresa.
3. O sistema exibirá a tela de lançamento de Outras Despesas em branco e você deverá realizar todo o preenchimento, como fez nos meses anteriores.
4. Ao encontrar o campo "Tipo de Rendimento e de Retenção", utilize "Operação Isenta - 12 Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º -A da Lei nº 15.270/2025" conforme foi divulgado pela Receita Federal para empresas do Simples Nacional.
5. Após o preenchimento desses campos, você conseguirá gerar o EFD Reinf normalmente eventos com a distribuição de lucros com isenção.

**Disponibilidade e base legal:**

- Funcionalidade disponibilizada a partir da versão 2502
- Base legal: NOTA TÉCNICA EFD-REINF 02/2026 e Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023

**Resultado esperado:**

- Lançamento de distribuição de lucros isenta de IR
- Lançamento de distribuição de lucros com retenção de IR

**Observações importantes:**

- Caso o valor não seja isento de IR, será necessário utilizar o "Tipo de Rendimento e de Retenção" como "Despesas com Natureza de Rendimento, com ou sem retenção de impostos federais" e informar a Natureza de Rendimento 12001 para que o sistema calcule o valor dos 10% sobre o valor paga na distribuição de lucros.
- A Reinf não aceita lançamentos que não se submetam às regras mencionadas de prazo de envio, por esse motivo o próprio Scritta bloqueará a tentativa desse lançamento, informando também o motivo da restrição.

**Última atualização:** 14/05/2026

**Tags:** Despesa Reinf EFD Nacional Simples Distribuição-de-Lucros Scritta Scritta-SQL Cadastros Outras-Receitas-Despesas