Título: Lançamento de Distribuição de Lucros de Sócio Cotista em Empresas do Simples Nacional

Resumo:

A Receita Federal emitiu a NOTA TÉCNICA EFD-REINF 02/2026 para os contadores a respeito das informações que devem ser incluídas na distribuição de lucros em empresas do Simples Nacional. A nova orientação diz que para empresas enquadradas no Simples Nacional devem utilizar a Natureza de Rendimento "12001- Operação Isenta - 12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º -A da Lei nº 15.270/2025". Neste artigo, vamos explicar como realizar o lançamento de distribuição de lucros de sócio cotista em empresas do Simples Nacional.

Público-alvo:

Este artigo é direcionado para empresas do Simples Nacional, contadores e responsáveis financeiros.

Pré-requisitos:

Dependências:

Integrações:

Funcionalidades base:

Procedimento (passo a passo):

  1. Acesse o menu Documentos > Outros Documentos/Outras Receitas e Despesas.
  2. Clique na aba "Outras Despesas" e em seguida no botão "Novo" para lançar a despesa da empresa.
  3. O sistema exibirá a tela de lançamento de Outras Despesas em branco e você deverá realizar todo o preenchimento, como fez nos meses anteriores.
  4. Ao encontrar o campo "Tipo de Rendimento e de Retenção", utilize "Operação Isenta - 12 Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º -A da Lei nº 15.270/2025" conforme foi divulgado pela Receita Federal para empresas do Simples Nacional.
  5. Após o preenchimento desses campos, você conseguirá gerar o EFD Reinf normalmente eventos com a distribuição de lucros com isenção.

Disponibilidade e base legal:

Resultado esperado:

Observações importantes:

Última atualização: 14/05/2026

Tags: Despesa Reinf EFD Nacional Simples Distribuição-de-Lucros Scritta Scritta-SQL Cadastros Outras-Receitas-Despesas