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A Nasajon implementou no sistema Scritta a rotina de cálculo e escrituração do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Alagoas (FEFAL), que foi instituído pelo Decreto nº 107.473/2026. Este fundo é uma contribuição de 10% sobre o valor dos benefícios fiscais que as empresas em Alagoas utilizam.
Disponível a partir da versão 2.2502.209 do Scritta.
Para realizar o cálculo e a escrituração do FEFAL (Alagoas) no Scritta, siga os passos abaixo:
Acesse o menu completo: Guias e Declarações > Declarações > FEFAL - Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado de Alagoas.
Selecione o período e clique no botão "Processar".
O sistema calculará o FEFAL conforme imagem abaixo e gravará uma linha com informações no campo "Guias do FEFAL gravadas".
Na aba "Configuração dos Ajustes" o sistema gravará o código do SPED e o código da Receita para o preenchimento dos registros do SPED Fiscal.
O relatório exibirá um resumo dos benefícios apurados e o cálculo de 10% do FEFAL.
Com os dados calculados, você pode gerar a guia de recolhimento.
Acesse o menu completo: Guias e Declarações > Guias de Recolhimento/ICMS.
Clique no botão "Cálculo Unificado".
Informe o período e o estabelecimento.
Selecione o período e clique no botão "Calcular".
Identifique a guia para o FEFAL e verifique se ela apresenta o código de receita correto e o valor total apurado para o fundo está correto.
Acesse o menu completo: Guias e Declarações > Arquivos em Disco/SPED Fiscal.
O sistema exibirá a tela de geração do SPED Fiscal. Informe o período e clique no botão "Gerar Arquivo".
Após a geração, é crucial validar se as informações do FEFAL estão presentes no arquivo SPED:
O valor apurado do FEFAL deve aparecer no campo 15 do Registro E110 (valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração).
O Registro E111 deve ser gerado com o código de ajuste 'AL054000', correspondente ao valor apurado do FEFAL.
O cálculo e a escrituração do FEFAL (Alagoas) no Scritta devem ser realizados com sucesso, gerando a guia de pagamento e o arquivo SPED Fiscal com as informações do FEFAL.
Decreto nº 107.473/2026.
08/06/2026.
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